Ir para o conteúdo
Ficha nº 107799 Justiça 23/09/2026 · 11h34

Não basta mostrar quanto você perdeu: quem pede indenização por dano material precisa provar 3 pontos para tentar recuperar o dinheiro na Justiça

Diário do Litoral tom negativo

A planilha aberta no notebook mostra a coluna do conserto em vermelho. Ao lado, o extrato do cartão e a nota do prestador de serviço não fecham com o saldo do mês, e o que sobra não é humilhação abstrata: é dinheiro que saiu, peça que falhou, diária que se perdeu e bem que precisou ser reposto com recurso que faltava para outras contas.

Pontos-chave

  • O que a lei trata como prejuízo de bolso Dano material é a lesão ao patrimônio mensurável em moeda.
  • Em contratos, a mora e o inadimplemento abrem caminho para perdas e danos previstos na avença ou na lei.
  • Indeniza o que ficou menor no patrimônio e o que deixou de entrar com demonstração segura.
Fonte originalDiário do Litoralhttps://www.diariodolitoral.com.br/cotidiano/nao-basta-mostrar-quanto-voce-perdeu-quem-ped…Publicado originalmente em 23 de setembro de 2026
Ler na fonte

Quem e o quê aparece nesta notícia

Relacionadas no arquivo

Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 03h00 Pedir correção ou remoção