Não basta mostrar quanto você perdeu: quem pede indenização por dano material precisa provar 3 pontos para tentar recuperar o dinheiro na Justiça
A planilha aberta no notebook mostra a coluna do conserto em vermelho. Ao lado, o extrato do cartão e a nota do prestador de serviço não fecham com o saldo do mês, e o que sobra não é humilhação abstrata: é dinheiro que saiu, peça que falhou, diária que se perdeu e bem que precisou ser reposto com recurso que faltava para outras contas.
Pontos-chave
- O que a lei trata como prejuízo de bolso Dano material é a lesão ao patrimônio mensurável em moeda.
- Em contratos, a mora e o inadimplemento abrem caminho para perdas e danos previstos na avença ou na lei.
- Indeniza o que ficou menor no patrimônio e o que deixou de entrar com demonstração segura.
Fonte originalDiário do Litoralhttps://www.diariodolitoral.com.br/cotidiano/nao-basta-mostrar-quanto-voce-perdeu-quem-ped…Publicado originalmente em 23 de setembro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
PaísBrasil
EstadoEstado do Rio de Janeiro
CidadeRio de Janeiro/RJ
LocalRio de Janeiro
PessoaPSDB do Rio de Janeiro
PessoaDe Quem
Pessoade Fora
CidadeJuiz de Fora
PessoaCódigo de Defesa do Consumidor
PessoaCódigo de Ética da Guarda Civil
CidadeGoiânia
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás
Órgãode Justiça
Pessoade Trânsito
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 03h00
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