Projeto amplia exigências em declaração de bens de agentes públicos

O Projeto de Lei 1900/26 amplia as exigências da declaração de bens e valores apresentada por agentes públicos, incluindo a obrigação de detalhar participações societárias diretas e indiretas no Brasil ou no exterior. A proposta altera a Lei 8.730/93 e a Lei de Improbidade Administrativa, e prevê que a omissão dolosa de informações patrimoniais relevantes constituirá ato de improbidade.
Pontos-chave
- Segundo o autor, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), “o modelo vigente, centrado na declaração formal de bens, revela-se insuficiente para capturar a complexidade das estruturas patrimoniais contemporâneas”.
- A configuração do ato de improbidade exigirá dolo específico, ou seja, a intenção consciente de ocultar ou dissimular a informação.
- Divergências formais, erros materiais escusáveis ou omissões sem relevância para o controle patrimonial não serão enquadrados como atos de improbidade.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/projeto-amplia-exigencias-em-declaracao-de-bens-de-a…Publicado originalmente em 20 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 02h48
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