STF derruba cobrança do Funrural sobre receita bruta antes de 2018
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física sobre a receita bruta referente ao período anterior a 1º de janeiro de 2018. A decisão foi tomada no julgamento da ADI 4.395, movida pela Abrafrigo.
Pontos-chave
- A Corte também considerou inconstitucional, para esse período, a regra de sub-rogação, que obrigava as empresas adquirentes a reter e recolher a contribuição.
- O resultado seguiu a tese do voto médio apresentado pelo ministro Dias Toffoli, que divergiu do relator, ministro Gilmar Mendes.
- O decano do STF defendia a constitucionalidade integral da cobrança.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/stf-derruba-cobranca-do-funrural-sobre-receita-bruta…Publicado originalmente em 15 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 06h28
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