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Ficha nº 157193 Política 15/10/2026 · 18h59

STF derruba cobrança do Funrural sobre receita bruta antes de 2018

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física sobre a receita bruta referente ao período anterior a 1º de janeiro de 2018. A decisão foi tomada no julgamento da ADI 4.395, movida pela Abrafrigo.

Pontos-chave

  • A Corte também considerou inconstitucional, para esse período, a regra de sub-rogação, que obrigava as empresas adquirentes a reter e recolher a contribuição.
  • O resultado seguiu a tese do voto médio apresentado pelo ministro Dias Toffoli, que divergiu do relator, ministro Gilmar Mendes.
  • O decano do STF defendia a constitucionalidade integral da cobrança.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/stf-derruba-cobranca-do-funrural-sobre-receita-bruta…Publicado originalmente em 15 de outubro de 2026
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