STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

O STF decidiu, por 6 votos a 5, declarar inconstitucional o artigo 19 da Emenda Constitucional 103/2019, que estabelecia idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos. A decisão, tomada em 3 de junho, permite que esses trabalhadores se aposentem após cumprir o tempo mínimo de contribuição, sem exigência de idade. O voto do ministro André Mendonça prevaleceu no julgamento.
Pontos-chave
- STF derruba idade mínima para aposentadoria especial por 6 a 5.
- Regra era do artigo 19 da EC 103/2019, da reforma da Previdência.
- Trabalhadores poderão se aposentar após tempo mínimo de contribuição.
Contexto
A reforma da previdência de 2019, aprovada no governo Bolsonaro, havia fixado idades mínimas para a aposentadoria especial.
Dados da matéria
Quem disse
“No que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da idade mínima para aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito as mesmas condições adversas.”
— ministro André Mendonça