STF exclui expurgos inflacionários da correção de depósitos judiciais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (14) que os expurgos inflacionários não devem integrar a correção monetária sobre depósitos judiciais. Por 7 votos a 2, a Corte derrubou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e fixou tese com repercussão geral, que valerá para todas as ações semelhantes na Justiça.
Pontos-chave
- Pela decisão, a atualização que deve incidir é a prevista na legislação no período em que o montante permanecer sob custódia.
- O entendimento do STF derruba uma decisão da Corte Especial do STJ.
- A tese fixada agora pelo STF vale para depósitos judiciais.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/stf-exclui-expurgos-inflacionarios-da-correcao-de-de…Publicado originalmente em 14 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
PessoaCorte Especial
PaísBrasil
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal (STF)
EmpresaCaixa Econômica Federal
ÓrgãoCaixa Econômica Federal
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás
PessoaCaixa Econômica Federal
PessoaKassio Marcelo de Oliveira Nunes Marques
PessoaEdson Fachin
PessoaCristiano Zanin
PessoaFlávio Dino
ÓrgãoSuperior Tribunal de Justiça (STJ)
EmpresaBanco do Brasil
ÓrgãoFederação Brasileira de Bancos
ÓrgãoDecisão do STJ
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 08h33
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