STF extingue três ações que questionavam constitucionalidade do Fundeinfra
Relator das ações judiciais, ministro Dias Toffoli reconheceu a perda de objeto diante dos reflexos da Reforma Tributária O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu as três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que contestavam o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). O ministro relator Dias Toffoli reconheceu, nesta sexta-feira (16), a perda de objeto das ações, diante dos reflexos da Reforma Tributária.
Pontos-chave
- Com isso, as leis do Estado de Goiás (21.670 e 21.671/2022) que criaram e regulamentaram o Fundo seguem em vigor e aplicáveis.
- Assim, foi reconhecida a perda de objeto das ADIs 7363, 7366 e 7387.
Fonte originalGoiás365 - Informação o ano todo.https://www.goias365.com.br/stf-extingue-tres-acoes-que-questionavam-constitucionalidade-d…Publicado originalmente em 17 de fevereiro de 2024
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Quem e o quê aparece nesta notícia
Pessoade Infraestrutura
AssuntoReforma Tributária
PessoaReforma Tributária
PessoaDias Toffoli
PaísBrasil
EstadoGoiás
PaísEstado de Goiás
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal (STF)
Pessoade Estado da Saúde de Goiás
PessoaAdministração Pública Federal
PessoaConstituição Federal
PessoaSegurança Jurídica
PessoaObras de Infraestrutura
PessoaFundo Estadual de Infraestrutura
PessoaRafael Arruda
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 08h33
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