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Ficha nº 186934 Política 17/02/2024 · 11h08

STF extingue três ações que questionavam constitucionalidade do Fundeinfra

Relator das ações judiciais, ministro Dias Toffoli reconheceu a perda de objeto diante dos reflexos da Reforma Tributária O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu as três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que contestavam o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). O ministro relator Dias Toffoli reconheceu, nesta sexta-feira (16), a perda de objeto das ações, diante dos reflexos da Reforma Tributária.

Pontos-chave

  • Com isso, as leis do Estado de Goiás (21.670 e 21.671/2022) que criaram e regulamentaram o Fundo seguem em vigor e aplicáveis.
  • Assim, foi reconhecida a perda de objeto das ADIs 7363, 7366 e 7387.
Fonte originalGoiás365 - Informação o ano todo.https://www.goias365.com.br/stf-extingue-tres-acoes-que-questionavam-constitucionalidade-d…Publicado originalmente em 17 de fevereiro de 2024
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