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Ficha nº 150792 Política 16/10/2026 · 07h18

STF invalida cobrança do Funrural de pessoa física até 2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (15) que é inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física, o chamado Funrural, até 1º de janeiro de 2018. A decisão, tomada na ADI 4395, reverteu o entendimento anterior da Corte, que em 2022 havia validado a cobrança por 6 votos a 5.

Pontos-chave

  • O placar agora ficou em 6 a 5 pela invalidade da cobrança, após o ministro Dias Toffoli mudar seu voto.
  • A União estimava um impacto de R$ 17,2 bilhões em cinco anos caso perdesse a ação, segundo dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
  • A Corte, porém, rejeitou a proposta de modulação de efeitos apresentada por Toffoli.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/stf-invalida-cobranca-do-funrural-de-pessoa-fisica-a…Publicado originalmente em 16 de outubro de 2026
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