STF invalida cobrança do Funrural de pessoa física até 2018
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (15) que é inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física, o chamado Funrural, até 1º de janeiro de 2018. A decisão, tomada na ADI 4395, reverteu o entendimento anterior da Corte, que em 2022 havia validado a cobrança por 6 votos a 5.
Pontos-chave
- O placar agora ficou em 6 a 5 pela invalidade da cobrança, após o ministro Dias Toffoli mudar seu voto.
- A União estimava um impacto de R$ 17,2 bilhões em cinco anos caso perdesse a ação, segundo dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.
- A Corte, porém, rejeitou a proposta de modulação de efeitos apresentada por Toffoli.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/stf-invalida-cobranca-do-funrural-de-pessoa-fisica-a…Publicado originalmente em 16 de outubro de 2026
Ler na fonte
Quem e o quê aparece nesta notícia
Relacionadas no arquivo
Vitória de Lula é afirmação contra tentações autocráticas, diz Celso de Mello, ex-ministro do STFAto na USP defende independência dos Três Poderes e ConstituiçãoSTF exclui ISS da base de cálculo do PIS e da CofinsGoverno Lula prioriza Orçamento e PEC da Segurança em agenda no Congresso até o fim do anoAlepa aprova contas de 2025 de governo de Helder BarbalhoLula tem até janeiro para corrigir política fiscal, diz economista
Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 06h03
Pedir correção ou remoção