STF invalida cobrança do Funrural de pessoa física até 2018
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (15) que é inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física, o chamado Funrural, até 1º de janeiro de 2018. A decisão, tomada na ADI 4395, reverteu o entendimento anterior da Corte, que em 2022 havia validado a cobrança por 6 votos a 5.











