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Ficha nº 386982 Justiça 27/10/2026 · 18h58 Situação: aprovado ● alta relevância

STF proíbe prefeituras de exigir jornada superior a 30 horas semanais de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

Ceará Agora tom neutro
STF proíbe prefeituras de exigir jornada superior a 30 horas semanais de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais
Imagem: Ceará Agora (reprodução)

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta segunda-feira (26), que prefeituras de todo o Brasil não podem exigir jornada de trabalho superior a 30 horas semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. A decisão, com repercussão geral, baseia-se na competência privativa da União para legislar sobre o exercício profissional.

Pontos-chave

  • STF proibiu jornadas municipais superiores a 30 horas para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
  • A decisão baseia-se na Lei Federal nº 8.856/1994 e na competência da União.
  • O entendimento possui repercussão geral, devendo ser seguido em processos similares.

Contexto

A controvérsia envolvia a possibilidade de municípios estabelecerem regimes estatutários com cargas horárias maiores que o limite federal.

Dados da matéria

Quando26 out 2026
carga horária semanal máxima permitida30 horas
jornada estabelecida por algumas administrações municipais40 horas
número do Recurso Extraordinário1.555.476

Quem disse

“Os municípios não detêm competência para fixar, no âmbito do seu regime estatutário, jornada de trabalho superior àquela estabelecida pela Lei Federal nº 8.856/1994”

— ministro Edson Fachin
Fonte originalCeará Agorahttps://cearaagora.com.br/stf-proibe-prefeituras-de-exigir-jornada-superior-a-30-horas-sem…Publicado originalmente em 27 de outubro de 2026
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