STF retira crédito presumido do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) que os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não podem incidir sobre a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão terá impacto de R$ 16 milhões nas contas do governo federal.
Pontos-chave
- O caso começou a tramitar no Supremo em 2014.
- Por 7 votos a 4, o plenário decidiu que os créditos não fazem parte da receita ou do faturamento das empresas.
- Por isso, não podem ser alvo de tributação.
Fonte originalCeará Agorahttps://cearaagora.com.br/stf-retira-credito-presumido-do-icms-da-base-de-calculo-do-pis-c…Publicado originalmente em 7 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoSegunda Turma do Supremo Tribunal Federal
ÓrgãoTribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
AssuntoICMS
PaísBrasil
ÓrgãoSeleção Brasileira de Futebol Feminino Sub-17
ÓrgãoAgência Brasil
EstadoDistrito Federal
LocalDistrito Federal
ÓrgãoSecretaria da Receita Federal do Brasil
CidadePorto Alegre/RS
LocalPorto Alegre
ÓrgãoTribunal Regional Federal da 1ª Região
AssuntoProgramas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
PessoaCirculação de Mercadorias
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 1 nov 2026 · 01h14
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