STJ decide que pensão por morte negada há mais de 5 anos ainda pode ser concedida pela Justiça e abre caminho para dependentes de servidores
Os dependentes de servidores públicos que tiveram o pedido de pensão por morte indeferido há mais de cinco anos ganharam um respaldo importante do Judiciário. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema Repetitivo 1.386 e considerou que a recusa da administração pública não provoca a extinção do próprio direito ao benefício.
Pontos-chave
- A notícia foi divulgada inicialmente pelo portal Previdenciarista com informações do Migalhas.
- A tese fixada sob a relatoria do ministro Gurgel de Faria estabelece que o decurso do tempo não atinge o fundo de direito.
- Uniformização da jurisprudência e aplicação nos tribunais O julgamento põe fim a divergências internas que existiam no próprio tribunal superior.
Fonte originalDiário do Litoralhttps://www.diariodolitoral.com.br/nacional/stj-decide-que-pensao-por-morte-negada-ha-mais…Publicado originalmente em 16 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoINSS
ÓrgãoMinistério da Previdência Social
PessoaPrevidência Social
PaísBrasil
EstadoEstado do Rio de Janeiro
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal (STF)
CidadeRio de Janeiro/RJ
LocalMunicípio do Rio de Janeiro
ÓrgãoPSDB do Rio de Janeiro
EstadoRio Grande do Sul
EmpresaVale
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás
PessoaAdministração Pública Federal
ÓrgãoSuperior Tribunal de Justiça (STJ)
AssuntoRegime Próprio de Previdência Social do Município
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 29 out 2026 · 22h51
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