TJ-MG isenta condenado por homicídio de pagar R$ 50 mil

A fixação na sentença condenatória criminal de valor mínimo para reparação dos danos materiais e/ou morais causados pela infração, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP), exige que o quantum indenizatório seja expressamente pedido na denúncia, sob pena de violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Pontos-chave
- O colegiado manteve a pena privativa de liberdade, mas afastou a verba indenizatória.
- A única divergência, entre as 5ª e 6ª turmas, recai apenas quanto à necessidade ou não de instrução probatória específica.
- O afastamento da indenização foi o pedido subsidiário da apelação.
Fonte originalSanta Portalhttps://santaportal.com.br/geral/tj-mg-isenta-condenado-por-homicidio-de-pagar-indenizacao…Publicado originalmente em 13 de julho de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoMinistério da Defesa
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás
Órgãode Justiça
PaísBrasil
ÓrgãoMesa Diretora da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia
EstadoMinas Gerais
PessoaMinas Gerais
Pessoade Minas
ÓrgãoSuperior Tribunal de Justiça
PessoaCódigo de Processo Penal
ÓrgãoCâmara de Direito Criminal
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 02h50
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