Veja quem tem direito à isenção do IPTU em Aparecida

Portaria garantindo o benefício está publicada no Diário Oficial Eletrônico do município Portaria nº 003/Sefaz, de 03 de novembro 2021, publicada na edição nº 1.790, do Diário Oficial Eletrônico (DOE) de 29 de novembro de 202, regulamenta a isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU) em Aparecida de Goiânia.
Pontos-chave
- A portaria é assinada pelo secretário municipal da Fazenda a, André Luis Rosa.
- Para solicitar o benefício, o interessado tem que preencher a pesquisa socioeconômica da prefeitura de Aparecida.
- O pedido deverá ser protocolado até o vencimento da parcela única do IPTU e a concessão da isenção será formalizada por intermédio de processo administrativo.
Fonte originalGoiás365 - Informação o ano todo.https://www.goias365.com.br/veja-quem-tem-direito-a-isencao-do-iptu-em-aparecida/Publicado originalmente em 30 de dezembro de 2021
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Quem e o quê aparece nesta notícia
CidadeAparecida de Goiânia/GO
LocalAparecida de Goiânia
PessoaFórum Cível de Aparecida de Goiânia
PessoaDiário Oficial da União
PessoaImposto Sobre
PessoaBenefício de Prestação Continuada
PessoaDiário Oficial Eletrônico
PaísBrasil
CidadeGoiânia
ÓrgãoPrefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia
ÓrgãoSecretaria Municipal da Fazenda de Aparecida de Goiânia
PessoaProjeto de Lei Complementar
PessoaFazenda Pública Municipal
PessoaAndré Luís Rosa
PessoaCódigo Tributário do Município
PessoaCódigo Tributário Municipal
PessoaPropriedade Predial Urbana
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 14h56
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