Viagem de férias; Saiba quando é necessária a autorização judicial para crianças e adolescentes

TJ-AP orienta famílias sobre as regras para viagens nacionais e internacionais e disponibiliza atendimento presencial e on-line para emissão do documento Antes de fazer as malas é importante verificar se crianças e adolescentes precisam de autorização judicial para embarcar. A exigência varia conforme a idade do menor, o destino da viagem e quem o acompanhará.
Pontos-chave
- Quando o menor estiver acompanhado por esses familiares, basta apresentar documentos que comprovem o parentesco.
- Menores de 18 anos precisam de autorização quando viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais.
- O documento deixa de ser necessário apenas quando a viagem é realizada com ambos os genitores.
Fonte originalConecta Amapáhttps://conectamapa.com/viagem-de-ferias-saiba-quando-e-necessaria-a-autorizacao-judicial-…Publicado originalmente em 7 de julho de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
CidadeMacapá
ÓrgãoTribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado da Bahia
EmpresaEsporte Clube Juventude
PaísBrasil
CidadeFeira de Santana
ÓrgãoSeleção Brasileira de Futebol Feminino Sub-17
EmpresaSport Club Internacional
EstadoAmapá
LocalPlataforma
ProdutoWhatsApp
EmpresaWhatsApp
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado do Amapá
LocalAeroporto Internacional de Salvador
PessoaComissariado da Infância
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 1 nov 2026 · 01h41
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