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Ficha nº 513103 Tecnologia 05/10/2026 · 16h26

Após cancelar contrato durante gravidez de risco, plano deve indenizar gestante

OziTV tom misto

Indenização de R$ 10 mil foi determinada pelo TJBA O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) condenou um plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais a beneficiária. A mulher passava por uma gestação de risco quando a empresa decidiu canelar o contrato de forma unilateral.

Pontos-chave

  • Segundo o documento médico, a paciente precisava de acompanhamento obstétrico rigoroso durante a gestação e por até 45 dias após o parto.
  • O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de plano de saúde, com exceção daqueles administrados por entidades de autogestão.
Fonte originalOziTVhttps://ozitv.com.br/apos-cancelar-contrato-durante-gravidez-de-risco-plano-deve-indenizar…Publicado originalmente em 5 de outubro de 2026
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