Comprador de celular defeituoso não está dispensado automaticamente de aguardar prazo legal para conserto

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que aparelhos celulares não são automaticamente considerados produtos essenciais. Com isso, consumidores devem, em regra, aguardar o prazo legal de 30 dias para conserto antes de exigir a substituição do bem ou a restituição do valor.
Pontos-chave
- Celulares não são classificados automaticamente como produtos essenciais pelo STJ.
- Consumidores devem aguardar prazo de 30 dias para reparo de defeitos.
- A essencialidade do aparelho deve ser analisada caso a caso conforme as circunstâncias.
Contexto
A decisão surge de uma ação civil pública da Defensoria Pública contra operadoras de telefonia sobre a aplicação do CDC.
Dados da matéria
OndeBrasília/DF
Quando3 set 2026
prazo legal para o fornecedor solucionar o defeito do produto30 dias
Quem disse
“É impossível ao direito afastar todo e qualquer incômodo da vida moderna, o que inclui a infelicidade de aguardar por até 30 dias o conserto de um aparelho celular”
— ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Fonte originalPortal Quinarihttps://portalquinari.com.br/comprador-de-celular-defeituoso-nao-esta-dispensado-automatic…Publicado originalmente em 3 de setembro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · google/gemma-4-31B-it-turbo · coletado em 30 out 2026 · 21h22
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