Convênio de saúde deve justificar reajuste em plano coletivo; Justiça manda Bradesco restituir valores indevidamente cobrados nos últimos três anos

O reajuste de um plano de saúde coletivo empresarial só pode ser feito se o convênio médico apresentar justificativas que comprovem a necessidade do reajuste.
Pontos-chave
- Sustentou que, desde a contratação, as mensalidades tiveram aumento sem nenhuma justificativa, violando o Tema 952 do Superior Tribunal de Justiça.
- O convênio Bradesco Saúde deve ainda restituir à empresa todos os valores pagos indevidamente nos últimos três anos.
Fonte originalInvestnehttps://portalinvestne.com.br/170962-2/Publicado originalmente em 11 de agosto de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoTribunais Regionais Eleitorais ★
EmpresaBanco Bradesco S.A ★
PaísBrasil
EstadoSão Paulo Futebol Clube
CidadeSão Paulo
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado da Bahia
ÓrgãoSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça
Assuntoinflação
PessoaCódigo de Defesa do Consumidor
ÓrgãoCódigo de Defesa do Consumidor
ÓrgãoAgência Nacional de Saúde Suplementar
EmpresaBradesco Saúde
0 favorecidas2 prejudicadas10 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 31 out 2026 · 20h57
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