Empresas devem antecipar segunda parcela do 13º para 18 de dezembro
O pagamento da segunda parcela do 13º salário em 2026 será antecipado para o dia 18 de dezembro, uma sexta-feira, porque o prazo legal de 20 de dezembro cai em um domingo. A mudança vale para trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pontos-chave
- A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro.
- A legislação estabelece o dia 20 de dezembro como data-limite para o depósito da segunda parcela.
- A primeira parcela corresponde, geralmente, à metade do valor total devido ao trabalhador e é depositada sem descontos de contribuição previdenciária ou Imposto de Renda.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/empresas-devem-antecipar-segunda-parcela-do-13-para-…Publicado originalmente em 14 de outubro de 2026
Ler na fonte
Quem e o quê aparece nesta notícia
Pessoado Trabalho
ÓrgãoINSS
ÓrgãoSecretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia
Pessoade Saúde
PessoaBolsa Família
ÓrgãoMinistério Público do Trabalho do Rio de Janeiro
PessoaImposto de Renda
PessoaConstituição Federal
PessoaPrevidência Social
ÓrgãoMinistério da Previdência Social
ÓrgãoMinistério do Trabalho e Emprego
ÓrgãoJustiça do Trabalho
PessoaConsolidação das Leis do Trabalho
Relacionadas no arquivo
Presidente do Supremo devolve a relatoria do caso do INSS ao ministro André Mendonça; investigações sobre o Banco Master seguem com FachinFachin devolve caso do INSS a Mendonça, mas mantém controle da investigação do MasterFachin devolve investigação do INSS a MendonçaAssédio no trabalho: entenda quando a mulher pode pedir rescisão indiretaJustiça manda Meta retirar posts que incentivam demissão por políticaCaverna de SP é liberada após 15 anos de estudos para acesso subterrâneo
Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 08h42
Pedir correção ou remoção