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Ficha nº 239990 Tecnologia 08/10/2026 · 18h43

Feriado de 12 de outubro trabalhado deve ser pago em dobro

Quem trabalhar no feriado de Nossa Senhora Aparecida, nesta segunda-feira (12), tem direito a pagamento em dobro ou a uma folga compensatória, conforme a Lei 605/1949. A regra vale para a maioria dos trabalhadores, mas há exceções, como a escala 12 por 36 e contratos de pessoa jurídica (PJ).

Pontos-chave

  • Pela regra geral, o trabalho em feriado deve ser pago em dobro, mas a empresa pode conceder outro dia de folga como compensação.
  • Ou seja: deu a folga, não paga o dobro.
  • Não deu a folga, paga em dobro”, explicou ao Jornal Opção.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/feriado-de-12-de-outubro-trabalhado-deve-ser-pago-em…Publicado originalmente em 8 de outubro de 2026
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