Feriado de 12 de outubro trabalhado deve ser pago em dobro
Quem trabalhar no feriado de Nossa Senhora Aparecida, nesta segunda-feira (12), tem direito a pagamento em dobro ou a uma folga compensatória, conforme a Lei 605/1949. A regra vale para a maioria dos trabalhadores, mas há exceções, como a escala 12 por 36 e contratos de pessoa jurídica (PJ).
Pontos-chave
- Pela regra geral, o trabalho em feriado deve ser pago em dobro, mas a empresa pode conceder outro dia de folga como compensação.
- Ou seja: deu a folga, não paga o dobro.
- Não deu a folga, paga em dobro”, explicou ao Jornal Opção.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/feriado-de-12-de-outubro-trabalhado-deve-ser-pago-em…Publicado originalmente em 8 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
CidadeAparecida de Goiânia/GO
LocalAparecida de Goiânia
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal (STF)
ÓrgãoTribunal Superior do Trabalho (TST)
ÓrgãoMinistério do Trabalho e Emprego
EmpresaVale
PessoaIgreja de Nossa Senhora do Rosário
PessoaOperação Nossa Senhora Aparecida
ÓrgãoMinistério Público do Trabalho do Rio de Janeiro
ÓrgãoJustiça do Trabalho
EmpresaJornal Opção
PessoaFeriado de Nossa Senhora Aparecida
PessoaSebastião Justo Neto
PessoaDireito do Trabalho
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 12h36
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