Juiz concede medida protetiva a homem vítima de ex-companheiro com base na Lei Maria da Penha

O juiz Matheus Nobre Giuliasse concedeu medida protetiva a um homem vítima de violência doméstica praticada pelo ex-companheiro, após o fim de uma relação homoafetiva, em Mineiros. O magistrado entendeu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada ao caso, em consonância com entendimento do STF que estende a proteção a casais homoafetivos masculinos.
Pontos-chave
- Segundo o processo, a vítima passou a ser perseguida de forma insistente após o término do relacionamento.
- O magistrado destacou indícios de relação abusiva, com sinais de controle, perseguição e dependência emocional e patrimonial.
- Foram considerados relatos de isolamento da vítima, aumento das ameaças nos últimos meses e histórico de comportamento instável do agressor.
Fonte originalDiário da Manhã - O Jornal do leitor Inteligentehttps://www.dm.com.br/cotidiano/juiz-concede-medida-protetiva-a-homem-vitima-de-ex-companh…Publicado originalmente em 27 de abril de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 06h10
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