Ministérios reagem à absolvição de homem que estuprou menina em MG

Numa nota conjunta, os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres condenaram a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu, por maioria de votos, um homem de 35 anos que havia sido condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos. Eles viviam juntos como um casal na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
Pontos-chave
- O Código Penal estabelece que a conjunção carnal ou prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável.
- O caso Um homem de 35 anos havia sido condenado a nove anos de prisão pelo estupro de uma menina de 12 anos, com a qual vivia como marido.
- A mãe da menina, acusada de conivência com o crime, também foi absolvida.
Fonte originalTribuna do Planaltohttps://tribunadoplanalto.com.br/ministerios-reagem-a-absolvicao-de-homem-que-estuprou-men…Publicado originalmente em 23 de fevereiro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
EstadoMinas Gerais
PessoaPT de Minas Gerais
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás
PessoaDireitos Humanos
ÓrgãoSuperior Tribunal de Justiça (STJ)
ÓrgãoCâmara de Direito Criminal
PaísBrasil
EstadoSão Paulo
Pessoada Segurança Pública do Estado
ÓrgãoConselho Nacional de Justiça
ÓrgãoConcurso da Defensoria Pública do DF
PessoaEstatuto Digital da Criança
PessoaTriângulo Mineiro
ÓrgãoTribunais de Justiça
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 15h10
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