STF decide que depósitos judiciais não terão correção por planos econômicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 2, nesta quarta-feira (14), que o dinheiro depositado na Justiça durante os antigos planos econômicos não terá correção extra para cobrir a inflação perdida naquele período. Os valores devem ser atualizados apenas pelos índices previstos em lei no momento do depósito.
Pontos-chave
- Essa diferença ficou conhecida como expurgo inflacionário.
- Prevaleceu o voto do ministro Flávio Dino.
- Acompanharam Dino os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/stf-decide-que-depositos-judiciais-nao-terao-correca…Publicado originalmente em 14 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
PaísBrasil
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal
PessoaAlexandre de Moraes
EmpresaCaixa Econômica Federal
ÓrgãoCaixa Econômica Federal
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás
PessoaCaixa Econômica Federal
PessoaAndré Mendonça
PessoaKassio Nunes Marques
PessoaEdson Fachin
ÓrgãoSuperior Tribunal de Justiça
PessoaCristiano Zanin
EmpresaBanco do Brasil
PessoaSegurança Jurídica
ÓrgãoTribunal Regional Federal
ÓrgãoFederação Brasileira de Bancos
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 08h07
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