STF inicia julgamento sobre validade da Lei das Contravenções Penais
O Supremo Tribunal Federal iniciou em 5 de agosto de 2026 o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais de 1941. A discussão foca na validade do Artigo 50, que tipifica a exploração de jogos de azar, após recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Pontos-chave
- STF analisa se a Lei de 1941 foi recepcionada pela Constituição de 1988.
- O caso originou-se de condenação por posse de máquinas caça-níqueis no RS.
- MPRS e PGR defendem a manutenção da punição para jogos de azar ilegais.
Contexto
A Lei das Contravenções Penais foi assinada por Getúlio Vargas em 1941 e regula condutas penais leves.
Dados da matéria
Quem disse
“Não estamos tratando de apostadores. A relevância da questão é sobre a eficácia da recepção ou não em relação à tipicidade da exploração ou não de jogos de azar”
— Luiz Fux, ministro
“Os argumentos apresentados pelo Ministério Público revelam-se ainda mais consistentes diante da evolução do conhecimento científico acerca dos impactos sociais, econômicos e sanitários decorrentes da exploração indiscriminada dos jogos de azar”
— Flávia Raphael Mallmann, procuradora do MPRS
“Esse artigo é importante para coibir atividades que não são autorizadas”
— Paulo Gonet, procurador-geral da República