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Ficha nº 403249 Justiça 06/08/2026 · 16h31 Situação: em andamento ● alta relevância

STF inicia julgamento sobre validade da Lei das Contravenções Penais

O Supremo Tribunal Federal iniciou em 5 de agosto de 2026 o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais de 1941. A discussão foca na validade do Artigo 50, que tipifica a exploração de jogos de azar, após recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Pontos-chave

  • STF analisa se a Lei de 1941 foi recepcionada pela Constituição de 1988.
  • O caso originou-se de condenação por posse de máquinas caça-níqueis no RS.
  • MPRS e PGR defendem a manutenção da punição para jogos de azar ilegais.

Contexto

A Lei das Contravenções Penais foi assinada por Getúlio Vargas em 1941 e regula condutas penais leves.

Dados da matéria

OndeBrasília/DF
Quando5 ago 2026
multa prevista para apostadoresR$ 2 mil
multa máxima prevista para apostadoresR$ 200 mil
quantidade de máquinas caça-níqueis no caso concreto3

Quem disse

“Não estamos tratando de apostadores. A relevância da questão é sobre a eficácia da recepção ou não em relação à tipicidade da exploração ou não de jogos de azar”

— Luiz Fux, ministro

“Os argumentos apresentados pelo Ministério Público revelam-se ainda mais consistentes diante da evolução do conhecimento científico acerca dos impactos sociais, econômicos e sanitários decorrentes da exploração indiscriminada dos jogos de azar”

— Flávia Raphael Mallmann, procuradora do MPRS

“Esse artigo é importante para coibir atividades que não são autorizadas”

— Paulo Gonet, procurador-geral da República
Fonte originalBlog do Edison Silvahttps://blogdoedisonsilva.com.br/2026/08/06/stf-inicia-julgamento-sobre-validade-da-lei-da…Publicado originalmente em 6 de agosto de 2026
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