STF reduz carga tributária de empresas de serviços
O Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), beneficiando empresas prestadoras de serviços.
Pontos-chave
- Apesar disso, os efeitos práticos da decisão tendem a ser mais relevantes para companhias que já haviam recorrido à Justiça anteriormente.
- Ao Jornal Opção, o advogado tributarista Daniel Guimarães avaliou que os reflexos da decisão dependerão diretamente da situação de cada empresa.
- As empresas prestadoras de serviços que recolhem ISS e estão enquadradas nos regimes de lucro real ou lucro presumido são as beneficiadas pela decisão.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/stf-reduz-carga-tributaria-de-empresas-de-servicos/Publicado originalmente em 26 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal
Órgãodo STF
PessoaReforma Tributária
AssuntoReforma Tributária
PessoaSimples Nacional
PessoaImposto Sobre Serviços de Qualquer
PaísBrasil
PessoaPequenas Empresas
EmpresaJornal Opção
PessoaServiços de Qualquer Natureza
PessoaPrograma de Integração Social
PessoaFinanciamento da Seguridade Social
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 29 out 2026 · 22h12
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