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Ficha nº 43002 Economia 26/10/2026 · 18h51

STF reduz carga tributária de empresas de serviços

O Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), beneficiando empresas prestadoras de serviços.

Pontos-chave

  • Apesar disso, os efeitos práticos da decisão tendem a ser mais relevantes para companhias que já haviam recorrido à Justiça anteriormente.
  • Ao Jornal Opção, o advogado tributarista Daniel Guimarães avaliou que os reflexos da decisão dependerão diretamente da situação de cada empresa.
  • As empresas prestadoras de serviços que recolhem ISS e estão enquadradas nos regimes de lucro real ou lucro presumido são as beneficiadas pela decisão.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/stf-reduz-carga-tributaria-de-empresas-de-servicos/Publicado originalmente em 26 de outubro de 2026
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