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Ficha nº 108880 Justiça 10/07/2026 · 05h00

STJ absolve homem condenado sem provas a 38 anos por roubos e extorsões

Santa Portal tom negativo
STJ absolve homem condenado sem provas a 38 anos por roubos e extorsões
Imagem: Santa Portal (reprodução)

O habeas corpus não é a via adequada para a reanálise do acervo fático-probatório, principalmente, quando se tratar de condenação criminal confirmada em segunda instância. Porém, quando é flagrante que a decisão não tem o amparo de provas, de forma excepcional, é cabível concedê-lo de ofício para absolver.

Pontos-chave

  • Conforme laudos periciais, em dois carros usados na fuga pela quadrilha não foram detectadas impressões digitais do paciente.
Fonte originalSanta Portalhttps://santaportal.com.br/policia/stj-absolve-homem-condenado-sem-provas-a-38-anos-por-ro…Publicado originalmente em 10 de julho de 2026
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