STJ absolve homem condenado sem provas a 38 anos por roubos e extorsões

O habeas corpus não é a via adequada para a reanálise do acervo fático-probatório, principalmente, quando se tratar de condenação criminal confirmada em segunda instância. Porém, quando é flagrante que a decisão não tem o amparo de provas, de forma excepcional, é cabível concedê-lo de ofício para absolver.
Pontos-chave
- Conforme laudos periciais, em dois carros usados na fuga pela quadrilha não foram detectadas impressões digitais do paciente.
Fonte originalSanta Portalhttps://santaportal.com.br/policia/stj-absolve-homem-condenado-sem-provas-a-38-anos-por-ro…Publicado originalmente em 10 de julho de 2026
Ler na fonte
Quem e o quê aparece nesta notícia
Relacionadas no arquivo
PM é condenado a um ano de prisão após se recusar a lavar banheiro em SPDivórcio litigioso com partilha de bens: como proteger o patrimônio no DFSoldado da PM de SP vai a julgamento na Justiça Militar por não lavar banheiro de quartelToffoli nega ida de Filipe Martins para o regime semiabertoVereador Senival Moura volta a ser preso em investigação por suspeita de envolvimento com o PCCDefesa de Deolane Bezerra recorrerá após filha ter crise de pânico
Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 03h04
Pedir correção ou remoção