TJ-SP afasta estado de necessidade e guarda de Santos é condenado por executar pitbull
O “perigo atual” é requisito da excludente de ilicitude do estado de necessidade (artigo 24 do Código Penal) e sem ele não se pode afastar a responsabilidade criminal.
Pontos-chave
- A sentença também manteve, como medida cautelar, a restrição do porte de armas até o trânsito em julgado da decisão.
- O advogado Felipe Pires de Campos requereu no recurso da apelação a absolvição de Franco Hamad Dacca Sousa, porque ele teria agido em estado de necessidade.
- O defensor sustentou que a cadela da família atacou os pais do cliente, quando ele estava ausente da casa.
Fonte originalSanta Portalhttps://santaportal.com.br/policia/tj-sp-afasta-estado-de-necessidade-e-guarda-de-santos-e…Publicado originalmente em 17 de março de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
CidadeSantos
ÓrgãoGuarda Civil Municipal de Aparecida de Goiânia
ÓrgãoGuarda Civil Municipal de Carinhanha
ÓrgãoPrefeitura Municipal de Santos
PaísBrasil
ÓrgãoPrefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia
CidadeSão Paulo/SP
ÓrgãoPolícia Federal (PF
ÓrgãoAdministração Pública Municipal
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás
PessoaDiário Oficial da União
PessoaGuarda Civil
PessoaInova São Vicente
LocalDistrito Policial
PessoaCódigo Penal
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado de São Paulo
ÓrgãoCâmara de Direito Criminal
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 10h10
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