TJ-SP bloqueia bens de ex-prefeito de Mongaguá; cabe recurso

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a “indisponibilidade de bens” do ex-prefeito de Mongaguá, Márcio Melo Gomes (o Márcio Cabeça), do ex-procurador-geral do Município, Eduardo Garcia Cantero, do ex-secretário de Administração, Douglas Aparecido Guarnieri Gomes e de Antonio Carlos Serricchio Junior, sócio-administrador do Instituto da Cultura, Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária (Indepac).
Pontos-chave
- A Indepac foi responsável pela organização do concurso público realizado pela Prefeitura em 2024, durante a gestão de Márcio Cabeça.
- No entanto, a decisão do TJ-SP não encerra o processo e as pessoas envolvidas têm direito a recurso.
- O resultado do concurso e as convocações dos candidatos chegaram a ser suspensos.
Fonte originaljornaldaorla.com.brhttps://jornaldaorla.com.br/noticias/tj-sp-bloqueia-bens-de-ex-prefeito-de-mongagua-cabe-r…Publicado originalmente em 28 de agosto de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
PaísBrasil
ÓrgãoPrefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia
CidadeSão Paulo/SP
ÓrgãoAdministração Pública Municipal
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás
PessoaDiário Oficial da União
PessoaAntônio Carlos Pim
PessoaDiário Oficial do Município
ÓrgãoMinistério Público Federal
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado de São Paulo
EmpresaJornal da Orla
ÓrgãoPrefeitura Municipal de Mongaguá
PessoaDecisão do TJ-GO
PessoaMárcio Cabeça
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 05h43
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