TJ-SP decide a favor de Mongaguá sobre derrubada de quiosques da orla
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu a favor da Prefeitura de Mongaguá na disputa envolvendo a ocupação dos quiosques da orla. Em julgamento da 11ª Câmara de Direito Público, o tribunal derrubou a liminar que permitia a permanência dos comerciantes mesmo após o fim dos contratos.
Pontos-chave
- A decisão considera que o prazo de 25 anos previsto na Lei Municipal nº 1.853/1999 já terminou.
- Também venceu, em 31 de março de 2026, o Alvará Provisório de Funcionamento previsto pelo Decreto Municipal nº 7.919/2025, que não permitia renovação automática.
- Para os desembargadores, o trecho apenas explica o contexto da medida e não altera as regras estabelecidas no decreto.
Fonte originaljornaldaorla.com.brhttps://jornaldaorla.com.br/noticias/tj-sp-decide-a-favor-de-mongagua-sobre-derrubada-de-q…Publicado originalmente em 17 de setembro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoPrefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia
ÓrgãoPrefeitura de Mongaguá
PaísBrasil
EstadoSão Paulo
ÓrgãoMesa Diretora da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia
CidadeSão Paulo/SP
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás
Órgãode Justiça
PessoaLei Orgânica Municipal
ÓrgãoTribunal de Justiça de São Paulo
PessoaDecreto Municipal
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 03h30
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