TSE confirma inelegibilidade de condenado por violência contra a mulher

O Tribunal Superior Eleitoral confirmou a inelegibilidade de um candidato a deputado federal condenado por violência doméstica e lesão corporal contra a mulher. A decisão, unânime, manteve o indeferimento do registro de candidatura nas Eleições Gerais de 2026. O tribunal também sugeriu que o Congresso Nacional atualize a Lei Complementar nº 64/1990.
Pontos-chave
- TSE manteve indeferimento de candidatura de condenado por violência doméstica em Alagoas.
- Corte reconheceu que lesão corporal contra mulher por gênero gera inelegibilidade.
- Tribunal solicitou ao Congresso Nacional a atualização da Lei Complementar 64/1990.
Contexto
A decisão baseia-se na interpretação do bem jurídico protegido e em alterações recentes da legislação penal sobre violência contra a mulher.
Dados da matéria
OndeBrasília/DF
Quando29 out 2026
pena de reclusão imposta ao candidatoquatro anos e dois meses
Quem disse
“Não se está a criar causa de inelegibilidade nem a incluir, por analogia, delito não contemplado na LC nº 64/90.”
— ministro Dias Toffoli
“Esse é um momento histórico para o Tribunal Superior Eleitoral.”
— ministro Kassio Nunes Marques
Fonte originalParintins Notíciashttps://parintinsnoticias.com/tse-confirma-inelegibilidade-de-condenado-por-violencia-cont…Publicado originalmente em 29 de outubro de 2026
Ler na fonte
Quem e o quê aparece nesta notícia
Relacionadas no arquivo
Uma campanha incomum, por Edivaldo Dias de OliveiraEduardo agradece a Trump por “entender” situação do BrasilLula tem vitória reconhecida por 27 partidos; Novo é único a contestar resultadoTSE impõe inelegibilidade a condenados por violência contra mulherTSE decide que condenação por lesão corporal contra mulher gera inelegibilidadePT da Paraíba terá que devolver R$ 6 mil do fundo partidário ao Tesouro
Resumo gerado com apoio de IA · google/gemma-4-31B-it-turbo · coletado em 31 out 2026 · 00h13
Pedir correção ou remoção