Integrantes da GCM de SP são absolvidos por suposta milícia na Cracolândia

O crime de milícia privada exige que ela seja constituída com o fim de praticar qualquer dos delitos previstos no Código Penal, conforme prevê o artigo 288-A do CP. Desse modo, sem a comprovação de uma infração que atenda a esse requisito da regra, não se consuma a constituição de organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão.
Pontos-chave
- Eles foram denunciados pelos crimes de milícia privada, concussão e lavagem de dinheiro.
- Testemunhas ouvidas em juízo, notadamente lojistas que trabalhavam naquela região, afirmaram que pagavam valores para a segurança privada de modo espontâneo.
- No entanto, nenhum deles disse que foi coagido ou ficou receoso de não efetuar o pagamento e ser vítima de criminosos que agem na área.
Fonte originalSanta Portalhttps://santaportal.com.br/geral/integrantes-da-gcm-de-sp-sao-absolvidos-por-suposta-milic…Publicado originalmente em 27 de maio de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 05h22
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