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Ficha nº 94068 Justiça 03/08/2026 · 05h00

Justiça ratifica prescrição de ações por danos decorrentes de incêndio em navio

Santa Portal tom negativo
Justiça ratifica prescrição de ações por danos decorrentes de incêndio em navio
Imagem: Santa Portal (reprodução)

A pretensão a reparações civis individuais, ainda que seja por danos ambientais, prescreve em três anos, nos termos da regra geral do artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil. Com essa fundamentação, as 2ª e 3ª câmaras cíveis do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) confirmaram duas sentenças que reconheceram a prescrição dos pedidos de 16 pescadores e marisqueiras.

Pontos-chave

  • Eles queriam ser indenizados por supostos prejuízos sofridos com o derramamento de óleo no mar após a explosão de um navio.
  • Os autores se dividiram em dois grupos e ajuizaram as ações para reivindicar reparação material e indenização por dano moral.
  • As demandas decorrem da explosão seguida de incêndio do navio Golden Miller.
Fonte originalSanta Portalhttps://santaportal.com.br/porto-e-negocios/justica-ratifica-prescricao-de-acoes-por-danos…Publicado originalmente em 3 de agosto de 2026
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