Reforma regulamenta tributação em pedágios e viagens entre estados
Apesar de estabelecer a cobrança no destino (local de consumo da mercadoria), a reforma tributária trará exceções para pedágios e viagens entre estados. O projeto de lei complementar que regulamenta o tema definiu o tratamento em viagens entre estados, no transporte de cargas e em pedágios.
Pontos-chave
- No caso do transporte de cargas, no entanto, valerá o contrário.
- O fato gerador foi definido como o ato da entrega ou o oferecimento da mercadoria transportada ao destinatário.
- Dessa forma, o IBS será cobrado no destino.
Fonte originalDiario de Aparecidahttps://www.diariodeaparecida.com.br/2024/04/26/reforma-regulamenta-tributacao-em-pedagios…Publicado originalmente em 26 de abril de 2024
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoProjeto de Lei do Plano Diretor
PessoaProjeto de Lei Complementar
AssuntoReforma Tributária
PessoaReforma Tributária
PessoaComitê Gestor do IBS
PaísBrasil
EstadoDistrito Federal
LocalDistrito Federal
PessoaEdição Impressa
PessoaDiário de Aparecida
ÓrgãoAgência Brasil Central
PessoaPlanos de Saúde
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 05h03
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