STF exclui créditos de ICMS da base do PIS e da Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7), por 7 votos a 4, que os créditos presumidos de ICMS não devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, contrária aos interesses da União, tem impacto estimado de R$ 16,5 bilhões nos cofres públicos, segundo dados do Orçamento de 2026.
Pontos-chave
- Para a corte regional, trata-se de renúncia fiscal do ente estadual.
- O julgamento começou em 2021, no plenário virtual, quando o placar era de seis votos a cinco contra a tributação.
- O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, defendendo a inclusão dos valores, e foi seguido por Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/stf-exclui-creditos-de-icms-da-base-do-pis-e-da-cofi…Publicado originalmente em 7 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
PessoaGilmar Mendes
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal (STF)
PessoaAlexandre de Moraes
PessoaAndré Luiz de Mendonça Figueiredo Neto
PessoaKassio Nunes Marques
PessoaJoão Dias Toffoli
PessoaEdson Fachin
PessoaFlávio Dino
PessoaCristiano Zanin
PessoaCármen Lúcia Maciel
PessoaLuís Roberto Barroso
PessoaLuiz Paulino de Castro Fux
ÓrgãoTribunal Regional Federal da 4ª Região
PessoaRosa Weber
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 13h56
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