STF mantém mínimo de 10% de efetivos em comissões do MP do Amazonas
O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a regra do Amazonas que reserva, no mínimo, 10% dos cargos em comissão do Ministério Público estadual a servidores do quadro efetivo. Por maioria, o Plenário rejeitou nesta quarta-feira (7) a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7512, prevalecendo a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino.
Pontos-chave
- O julgamento havia começado no Plenário Virtual em 2024, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para declarar inconstitucional o trecho da lei.
- Ele também propôs prazo para que o Ministério Público do Amazonas e a Assembleia Legislativa adequassem a norma.
- Na ocasião, Flávio Dino pediu destaque, o que levou o caso ao Plenário presencial.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/stf-mantem-minimo-de-10-de-efetivos-em-comissoes-do-…Publicado originalmente em 10 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
EstadoAmazonas ★
PessoaFlávio Dino
PessoaMP do Amazonas
PaísBrasil
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal (STF)
PessoaAlexandre de Moraes
ÓrgãoAssembleia Legislativa do Estado de Goiás
PessoaAndré Luiz de Mendonça Figueiredo Neto
Órgãodo STF
PessoaKassio Nunes Marques
ÓrgãoMinistério Público do Estado de Goiás
PessoaEdson Fachin
PessoaCristiano Zanin
PessoaJoão Dias Toffoli
PessoaLuiz Fux
PessoaLei Estadual
1 favorecida0 prejudicadas15 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 10h54
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