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Ficha nº 218272 Justiça 10/10/2026 · 09h47

STF mantém mínimo de 10% de efetivos em comissões do MP do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a regra do Amazonas que reserva, no mínimo, 10% dos cargos em comissão do Ministério Público estadual a servidores do quadro efetivo. Por maioria, o Plenário rejeitou nesta quarta-feira (7) a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7512, prevalecendo a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino.

Pontos-chave

  • O julgamento havia começado no Plenário Virtual em 2024, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para declarar inconstitucional o trecho da lei.
  • Ele também propôs prazo para que o Ministério Público do Amazonas e a Assembleia Legislativa adequassem a norma.
  • Na ocasião, Flávio Dino pediu destaque, o que levou o caso ao Plenário presencial.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/stf-mantem-minimo-de-10-de-efetivos-em-comissoes-do-…Publicado originalmente em 10 de outubro de 2026
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