STF valida reserva de 10% de cargos comissionados no MP do Amazonas
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (7) a lei do Amazonas que reserva 10% dos cargos comissionados para servidores do quadro efetivo do Ministério Público estadual. Prevaleceu o voto divergente do ministro Flávio Dino, seguido por outros cinco colegas.
Pontos-chave
- Votaram com ele os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Luiz Fux.
- Ficou vencido o relator, Alexandre de Moraes, que derrubava o limite de 10% e dava 24 meses para o MP amazonense se organizar.
- A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP), que pedia a derrubada da Lei Estadual 3.147/2007.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/stf-valida-reserva-de-10-de-cargos-comissionados-no-…Publicado originalmente em 8 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
EstadoAmazonas ★
PessoaMP do Amazonas
PaísBrasil
ÓrgãoSupremo Tribunal Federal (STF)
PessoaAlexandre de Moraes
PessoaAndré Luiz de Mendonça Figueiredo Neto
PessoaKassio Nunes Marques
ÓrgãoMinistério Público do Estado de Goiás
PessoaEdson Fachin
PessoaFlávio Dino
PessoaCristiano Zanin
PessoaConcurso Público
PessoaDias Toffoli
PessoaLuiz Fux
PessoaLei Estadual
0 favorecidas1 prejudicada14 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 13h12
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