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Ficha nº 247453 Justiça 08/10/2026 · 10h56

STF valida reserva de 10% de cargos comissionados no MP do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (7) a lei do Amazonas que reserva 10% dos cargos comissionados para servidores do quadro efetivo do Ministério Público estadual. Prevaleceu o voto divergente do ministro Flávio Dino, seguido por outros cinco colegas.

Pontos-chave

  • Votaram com ele os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Luiz Fux.
  • Ficou vencido o relator, Alexandre de Moraes, que derrubava o limite de 10% e dava 24 meses para o MP amazonense se organizar.
  • A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP), que pedia a derrubada da Lei Estadual 3.147/2007.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/stf-valida-reserva-de-10-de-cargos-comissionados-no-…Publicado originalmente em 8 de outubro de 2026
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