Turma Recursal mantém condenação de instituição de ensino superior por falha na prestação de serviço

Com 15 processos julgados em pauta, a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou, na quarta-feira (8), sua 253ª Sessão Ordinária do Processo Judicial Eletrônico (PJe), com destaque ao Processo de n° 6103849-48.2025.8.03.0001, de relatoria do juiz César Scapin (Gabinete 02), que também presidiu os julgamentos.
Pontos-chave
- Diante disso, o estudante solicitou o cancelamento da matrícula e a devolução do valor pago.
- No entanto, a instituição de ensino negou o reembolso, mesmo sem a prestação efetiva do serviço educacional.
- A magistrada também considerou indevida a retenção do valor pago pela matrícula, uma vez que o serviço educacional não chegou a ser prestado.
Fonte originalA Gazeta do Amapáhttps://agazetadoamapa.com.br/turma-recursal-mantem-condenacao-de-instituicao-de-ensino-su…Publicado originalmente em 10 de julho de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoEnsino Superior do Paraná ★
CidadeMacapá
PessoaTurma Recursal
PaísBrasil
CidadeFeira de Santana
EstadoAmapá
ÓrgãoTribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado da Bahia
CidadeAmapá/AP
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado do Amapá
Evento22ª Sessão Ordinária
PessoaCésar Scapin
ÓrgãoVara do Juizado Especial Cível
PessoaCentral de Macapá
0 favorecidas1 prejudicada13 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 1 nov 2026 · 01h39
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