Quanto da sua renda não pode ser tomado por dívidas? STF decide que esse valor precisa ser revisto todo ano
O STF decidiu, por unanimidade, que o Conselho Monetário Nacional deve revisar anualmente o valor do mínimo existencial, atualmente fixado em R$ 600, e, por maioria, declarou inconstitucional a exclusão do crédito consignado desse cálculo. A decisão, tomada em 23 de abril, pode ampliar a proteção de consumidores superendividados, incluindo aposentados e servidores. O julgamento atende a ações da Conamp e da Anadep.

















