Mulher que chutou porta de PS após espera por atendimento é absolvida

Devido à falta de intenção de lesar o erário, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento ao recurso de apelação de uma mulher e a absolveu do crime de dano qualificado. Revoltada com a demora no atendimento do seu marido, ela chutou e avariou uma porta de madeira do Pronto-Socorro Central de Praia Grande.
Pontos-chave
- Desse modo, ele votou pela absolvição com fundamento no inciso III do artigo 386 do Código de Processo Penal (“não constituir o fato infração penal”).
- Segundo o acórdão, o contexto fático evidencia situação dissociada de qualquer propósito deliberado de lesão ao patrimônio público.
- Os desembargadores Guilherme de Souza Nucci e Leme Garcia referendaram o voto do relator.
Fonte originalSanta Portalhttps://santaportal.com.br/baixada/mulher-que-chutou-porta-de-ps-apos-espera-por-atendimen…Publicado originalmente em 31 de julho de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
EstadoSão Paulo
ÓrgãoMesa Diretora da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia
CidadeSão Paulo/SP
PessoaPraia Grande
PaísBrasil
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás
Órgãode Justiça
PessoaPonto de Vista
PessoaCódigo Penal
ÓrgãoConcurso da Defensoria Pública do DF
ÓrgãoTribunal de Justiça do Estado de São Paulo
PessoaCódigo de Processo Penal
ÓrgãoCâmara de Direito Criminal
PessoaDireito Penal
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 02h04
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