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Ficha nº 95139 Justiça 31/07/2026 · 05h00

Mulher que chutou porta de PS após espera por atendimento é absolvida

Santa Portal tom misto
Mulher que chutou porta de PS após espera por atendimento é absolvida
Imagem: Santa Portal (reprodução)

Devido à falta de intenção de lesar o erário, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento ao recurso de apelação de uma mulher e a absolveu do crime de dano qualificado. Revoltada com a demora no atendimento do seu marido, ela chutou e avariou uma porta de madeira do Pronto-Socorro Central de Praia Grande.

Pontos-chave

  • Desse modo, ele votou pela absolvição com fundamento no inciso III do artigo 386 do Código de Processo Penal (“não constituir o fato infração penal”).
  • Segundo o acórdão, o contexto fático evidencia situação dissociada de qualquer propósito deliberado de lesão ao patrimônio público.
  • Os desembargadores Guilherme de Souza Nucci e Leme Garcia referendaram o voto do relator.
Fonte originalSanta Portalhttps://santaportal.com.br/baixada/mulher-que-chutou-porta-de-ps-apos-espera-por-atendimen…Publicado originalmente em 31 de julho de 2026
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