Sem materialidade, TJ-SP absolve ginecologista por abusos a paciente grávida
Preconizada pelo Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ nº 27/2021), a relevância da palavra da vítima nos crimes contra a dignidade sexual foi afastada pela 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para absolver um ginecologista por insuficiência de prova da materialidade delitiva.
Pontos-chave
- Segundo o Ministério Público (MP), os abusos ocorreram durante consultas.
- A pretexto de realizar exames de papanicolau e na barriga da gestante, o réu teria dissimulado os atendimentos para realizar toques invasivos e com intenção libidinosa.
- Para o relator, a resposta da operadora “traduz dúvida insanável quanto à materialidade delitiva a ser resolvida em favor do acusado”.
Fonte originalSanta Portalhttps://santaportal.com.br/geral/sem-materialidade-tj-sp-absolve-ginecologista-por-abusos-…Publicado originalmente em 4 de junho de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 05h01
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